Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.706, DE 11 DE NOVEMBRO DE 20013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados da Bahia e SãoPaulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 daConstituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursosfederais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.118/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de TratamentoIntensivo (UTI), nos Estados da Bahia e São Paulo, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 6.377.633,28 (seis milhões, trezentos e setenta e sete milseiscentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados,conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para aos Fundos Estaduais de Saúde, em parcelas mensais conforme Anexo.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar oPrograma de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Rede de Urgência Emergência).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Cód.IBGE UF Município Gestão Valor Total
290000 BA Salvador Estadual 2.757.427,20
350000 SP Américo Brasiliense Estadual 1.378.713,60
São Paulo Estadual 2.241.492,48
Total Geral 6.377.633,28
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