Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.727, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013

Restabelece a transferência de recursos financeiros do componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria nº 1.890/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que suspende a transferência de recursos financeiros do componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3º quadrimestre de 2013, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de outubro de 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICÍPIO
AM 130310 Nova Olinda do Norte
BA 292100 Mata de São João
BA 292467 Piraí do Norte
BA 293120 Ta p e r o a
MG 3 11 2 3 0 Capelinha
PB 250905 Marcação
PB 251230 Princesa Isabel
PB 251660 Ta v a r e s
PI 220980 São Gonçalo do Piauí
RN 240920 Passagem
RN 241320 Senador Georgino Avelino
RN 241350 Serrinha
RS 431477 Pontão
SC 421227 Passos Maia
SP 354230 Redenção da Serra
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