Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.764, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui no âmbito do Ministério da Saúde a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a rede de assistência ao paciente neurológico na alta complexidade e define as normas de credenciamento e habilitação das Unidades de Alta Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia;

Considerando a Portaria nº 723/SAS/MS, de 28 de dezembro de 2007, que trata dos procedimentos sequenciais em Ortopedia/Neurocirurgia/Cirurgia Oncológica;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 27 de abril de 2011, que mantém a exclusão na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, dos procedimentos relacionados neste ato; e

Considerando a necessidade de uma instância técnica para subsidiar o Ministério da Saúde, na área de neurologia e neurocirurgia, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia, com a seguinte composição:

I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

a) Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - CGMAC/DAET/SAS/MS,

2. Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas - CGAPDC/DAET/ SAS/MS;

b) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica - CGGAB/DAB/SAS/MS;

c) Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - DAHU/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - CGUE/DAHU/SAS/MS;

2. Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGHOSP/DAHU/SAS/MS;

d) Departamento de Avaliação, Regulação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Sistema de Informação - CGSI/DRAC/SAS/MS;

2. Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação - CGRA/DRAC/SAS/MS;

e) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/SAS/MS;

1. Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPCD/DAPES/SAS/MS;

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE;

a) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde - DGITS/SCTIE/MS;

III - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES;

a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES/SGTES/MS;

IV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

VI - Sociedade Brasileira de Neurocirurgia - SBN;

VII - Academia Brasileira de Neurologia - ABN;

VIII - Sociedade Brasileira de Neurorradiologia Diagnóstica e Terapêutica - SBNR; e

IX- Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

§ 1º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde definir a Secretaria-Executiva da Câmara Técnica, ora instituída.

§ 2º A Câmara Técnica, quando julgar necessário, poderá convidar participantes "ad hoc", sempre de caráter institucional, internos ou externos ao Ministério da Saúde, das áreas correlacionadas com a neurologia e neurocirurgia.

Art. 2º À Câmara Técnica em Neurologia e Neurocirurgia cabe pronunciar-se sobre:

I - as ações de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças e problemas do sistema nervoso central e periférico, levadas a cabo no âmbito coletivo ou individual na assistência pública;

II - as recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas e privadas que integram o SUS;

III - a estruturação do cuidado em neurologia/neurocirurgia nas redes de atenção à saúde;

IV - a atualização dos procedimentos de neurologia e neurocirurgia da tabela do SUS (SIGTAP), inclusive os referentes às órteses, às próteses e aos materiais (OPM); e

V - a formação e qualificação de profissionais para atuação em neurologia e neurocirurgia.

Art. 3º Fica determinado que a Secretaria de Atenção à Saúde tome as providências necessárias para a operacionalização dos trabalhos da referida Câmara.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.323/GM/MS, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1, página 40.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde