Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Munícipio
Guararema (SP) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências de Mogi das Cruzes (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.457/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Mogi das Cruzes (SP);
Considerando a Portaria nº 1.987/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que habilita 1 (uma) USB no Município de Arujá (SP), 1 (uma) USB no Município de Guararema (SP) e 1 (uma) USA na Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Mogi das Cruzes (SP);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.169770/2013-20, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Munícipio Guararema (SP) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências de Mogi das Cruzes (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal redefinido, conforme detalhado a seguir:
Municípios para Repasse | USB | USA | Valor atual mensal | Valor qualificado mensal | Valor anual fundo a fundo do repasse qualificado |
Mogi das Cruzes (SP) | - | 1 | R$ 27.500,00 | R$ 48.221,00 | R$ 578.652,00 |
Arujá (SP) | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Guararema (SP) | 1 | - | R$ 12.500,00 | R$ 21.919,00 | R$ 263.028,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Mogi das Cruzes (SP), Arujá (SP) e Guararema (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.