Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.768, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Munícipio Guararema (SP) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências de Mogi das Cruzes (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.457/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Mogi das Cruzes (SP);

Considerando a Portaria nº 1.987/GM/MS, de 10 de setembro de 2013, que habilita 1 (uma) USB no Município de Arujá (SP), 1 (uma) USB no Município de Guararema (SP) e 1 (uma) USA na Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) de Mogi das Cruzes (SP);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.169770/2013-20, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Município de Arujá (SP), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) da Base Descentralizada no Munícipio Guararema (SP) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências de Mogi das Cruzes (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autorizada a transferência de custeio mensal redefinido, conforme detalhado a seguir:

Municípios para Repasse USB USA Valor atual mensal Valor qualificado mensal Valor anual fundo a fundo do repasse qualificado
Mogi das Cruzes (SP) - 1 R$ 27.500,00 R$ 48.221,00 R$ 578.652,00
Arujá (SP) 1 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00
Guararema (SP) 1 - R$ 12.500,00 R$ 21.919,00 R$ 263.028,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os Fundos Municipais de Saúde de Mogi das Cruzes (SP), Arujá (SP) e Guararema (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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