Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.774, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Capoeiras (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE), e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 987/GM/MS, de 27 de junho de 2005, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.176596/2013-71, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Capoeiras (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Capoeiras (PE), conforme detalhado no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Capoeiras (PE).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago Valor do Repasse de Junho de 2013
Capoeiras (PE) 01 8AC906633CE063728 PFS 6622 R$ 12.500,00 R$ 12.500,00
TOTAL R$ 12.500,00

 

Município de Repasse USB CHASSI PLACA Valor a ser pago a partir da competência de Julho de 2013 Valor do Repasse anual
Capoeiras (PE) 01 8AC906633CE063728 PFS 6622 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
TOTAL R$ 157.500,00
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