Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.141/SAS/MS, de 11 de outubro de 2013, que habilita e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.258.823,68 (três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Urgência e Emergência (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Gestão | Total Geral |
RJ | 330000 | Rio de Janeiro | Estadual | 1.378.713,60 |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro | Municipal | 1.178.553,60 |
Total RJ | 2.557.267,20 | |||
SP | 352050 | Indaiatuba | Municipal | 275.742,72 |
SP | 350000 | São Paulo | Estadual | 425.813,76 |
Total SP | 701.556,48 | |||
Total Geral | 3.258.823,68 |