Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e ao Município de Pirapora, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a habilitação de 5 leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Minas Gerais e Municípios aprovada pela Portaria nº 2.008, de 13 de setembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante anual de R$ 465.375,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Pirapora.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Pirapora (MG), em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.