Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 2 (duas) unidades de motolâncias do Município de Campina Grande (PB) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância, e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 456/GM/MS, de 7 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) de Campina Grande (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.178957/2013-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Campina Grande (PB) a receber 2 (duas) unidades de motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Municipal de Campina Grande (PB).
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Campina Grande (PB) no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.
ANEXO
Município para repasse | Motolância | Chassi | Valor de repasse mensal | Valor de repasse anual fundo a fundo |
Campina Grande (PB) | 02 | 9C6KG021080029639 9C6KG021080029425 | R$ 14.000,00 | R$ 168.000,00 |
TOTAL | R$ 168.000,00 |