Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.806, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Homologa os Municípios de São Luís de Montes Belos (GO), Aurilândia (GO), Turvânia (GO), Firminópolis (GO), Ivolândia (GO), Sanclerlândia (GO), Palmeiras de Goiás (GO), Israelândia (GO), Jaupaci (GO), Amorinópolis (GO), Abadia de Goiás (GO), Montes Claros de Goiás (GO) e Arenópolis (GO) ao Projeto Olhar Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e

Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de São Luís de Montes Belos (GO), Aurilândia (GO), Turvânia (GO), Firminópolis (GO), Ivolândia (GO), Sanclerlândia (GO), Palmeiras de Goiás (GO), Israelândia (GO), Jaupaci (GO), Amorinópolis (GO), Abadia de Goiás (GO), Montes Claros de Goiás (GO) e Arenópolis (GO), ao Projeto Olhar Brasil.

Art. 2º Os recursos a serem disponibilizados para realização do Projeto Olhar Brasil serão repassado ao Município executor de São Luís de Montes Belos (GO) e serão transferidos pelo Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 65.808,37 (sessenta e cinco mil, oitocentos e oito reais e trinta e sete centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemasde Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados ao Município Executor de São Luís de Montes Belos (GO), por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.

Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiro, ao Fundo Municipal de Saúde de São Luís de Montes Belos (GO), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Código IBGE Município executor Município participante CNES Estabelecimento de Saúde Valor total do Projeto Olhar Brasil referente à Consulta Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados Valor Referente a 3 (três) meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil
GO 522010 São Luís de Montes Belos São Luís de Montes Belos, Aurilândia, Turvânia, Firminópolis, Ivolândia, Sanclerlândia, Palmeiras de Goiás, Israelândia, Jaupaci, Amorinópolis, Abadia de Goiás, Montes Claros de Goiás e Arenópolis 6298494 Golden Med R$ 65.808,37 R$ 12.355,09
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