Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.808, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o calendário para a realização da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua ducentésima quadragésima quinta reunião ordinária, realizada nos dias oito e nove de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fica convocada a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2014.

Art. 2º A Quarta Conferência contará com as seguintes Comissões:

I - Executiva;

II - Organizadora;

III - Comunicação e Mobilização; e

IV - Formulação e Relatoria.

§ 1º A Comissão Executiva será composta por 8 (oito) membros, a saber:

I - 4 (quatro) indicados pelo Conselho Nacional de Saúde;

II - 2 (dois) indicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde;

III - 2 (dois) indicados pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Ministério da Saúde.

§ 2º Na realização da Quarta Conferência a Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo das Secretarias envolvidas.

§ 3º A Comissão Organizadora será composta por 24 (vinte e quatro) membros, observada a paridade do CNS, a saber:

I - SEGMENTO DE USUÁRIOS - 12 (doze) representantes:

a) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;

b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

c) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;

d) Força Sindical - FS;

e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;

f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

g) Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Rede Feminista de Saúde;

h) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO;

i) Movimento Popular de Saúde - MOPS;

j) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA;

k) Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB; e

l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.

II - SEGMENTO DE TRABALHADORES DA SAÚDE - 6 (seis) representantes:

a) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI;

b) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;

c) Federação Nacional de Assistentes Sociais - FENAS;

d) Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO;

e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS; e

f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO.

III - SEGMENTO DE GESTORES E PRESTADORES - 6 (seis) representantes:

a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

c) Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde - SVS/MS;

d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;

e) Ministério da Previdência Social - MPS; e

f) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

§ 4º A Comissão de Comunicação e Mobilização será composta por 21 (vinte e um) membros, a saber:

I - 5 (cinco) da Coordenação de Plenária;

II - 5 (cinco) da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST Estaduais;

III - 5 (cinco) da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;

IV - 1 (um) do Ministério do Trabalho e Emprego - TEM;

V - 2 (dois) das Centrais Sindicais;

VI - 1 (um) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

VII - 1 (um) do Ministério da Saúde - MS; e

VIII - 1 (um) da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde - SECNS.

§ 5º A Comissão de Formulação e Relatoria será composta por 19 (dezenove) membros, a saber:

I - 2 (dois) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

II - 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;

III - 2 (dois) da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo - FUNDACENTRO;

IV - 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT;

V - 4 (quatro) da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;

VI - 2 (dois) do Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS;

VII - 2 (dois) do Ministério da Saúde:

a) 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde;

b) 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;

VIII - 1 (um) da Associação Brasileira Rede Unida;

IX - 1 (um) do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES; e

X - 1 (um) da Confederação Nacional do Comércio - CNC.

Art. 3º Para a realização da Quarta Conferência são atribuições do CNS:

I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à sua realização; e

II - promover e supervisionar a realização em todas as etapas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde