Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Convoca a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o calendário para a realização da Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, em sua ducentésima quadragésima quinta reunião ordinária, realizada nos dias oito e nove de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fica convocada a Quarta Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado, a realizar-se no período de 10 a 13 de novembro de 2014.
Art. 2º A Quarta Conferência contará com as seguintes Comissões:
I - Executiva;
II - Organizadora;
III - Comunicação e Mobilização; e
IV - Formulação e Relatoria.
§ 1º A Comissão Executiva será composta por 8 (oito) membros, a saber:
I - 4 (quatro) indicados pelo Conselho Nacional de Saúde;
II - 2 (dois) indicados pela Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde;
III - 2 (dois) indicados pela Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - Ministério da Saúde.
§ 2º Na realização da Quarta Conferência a Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo das Secretarias envolvidas.
§ 3º A Comissão Organizadora será composta por 24 (vinte e quatro) membros, observada a paridade do CNS, a saber:
I - SEGMENTO DE USUÁRIOS - 12 (doze) representantes:
a) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB;
b) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
c) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST;
d) Força Sindical - FS;
e) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
f) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
g) Rede Nacional Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos - Rede Feminista de Saúde;
h) União de Negros pela Igualdade - UNEGRO;
i) Movimento Popular de Saúde - MOPS;
j) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA;
k) Organização Nacional dos Cegos do Brasil - ONCB; e
l) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB.
II - SEGMENTO DE TRABALHADORES DA SAÚDE - 6 (seis) representantes:
a) Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI;
b) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn;
c) Federação Nacional de Assistentes Sociais - FENAS;
d) Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais - ABRATO;
e) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS; e
f) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO.
III - SEGMENTO DE GESTORES E PRESTADORES - 6 (seis) representantes:
a) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
b) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
c) Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde - SVS/MS;
d) Confederação Nacional da Indústria - CNI;
e) Ministério da Previdência Social - MPS; e
f) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
§ 4º A Comissão de Comunicação e Mobilização será composta por 21 (vinte e um) membros, a saber:
I - 5 (cinco) da Coordenação de Plenária;
II - 5 (cinco) da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST Estaduais;
III - 5 (cinco) da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST;
IV - 1 (um) do Ministério do Trabalho e Emprego - TEM;
V - 2 (dois) das Centrais Sindicais;
VI - 1 (um) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
VII - 1 (um) do Ministério da Saúde - MS; e
VIII - 1 (um) da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde - SECNS.
§ 5º A Comissão de Formulação e Relatoria será composta por 19 (dezenove) membros, a saber:
I - 2 (dois) da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
II - 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - DIEESE;
III - 2 (dois) da Fundação Jorge Duprat e Figueiredo - FUNDACENTRO;
IV - 2 (dois) do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho - DIESAT;
V - 4 (quatro) da Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO;
VI - 2 (dois) do Fórum de Entidades Nacionais de Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS;
VII - 2 (dois) do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) da Secretaria de Vigilância em Saúde;
b) 1 (um) da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa;
VIII - 1 (um) da Associação Brasileira Rede Unida;
IX - 1 (um) do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES; e
X - 1 (um) da Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Art. 3º Para a realização da Quarta Conferência são atribuições do CNS:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à sua realização; e
II - promover e supervisionar a realização em todas as etapas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.