Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.809, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 30 de outubro de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que redefine o custeio da central como regional da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.178939/2013-32, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme detalhado abaixo:

Central de Regulação das Urgências

Município para repasse Central (CRU) Valor atual mensal pago (habilitação) Valor mensal do repasse com qualificação Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo
Piancó (PB) 01 R$ 42.000,00 R$ 52.605,00 R$ 631.260,00
TOTAL R$ 631.260,00

Unidades Móveis

Município para repasse USB USA Valor atual mensal pago (habilitação) Valor mensal do repasse com qualificação Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo
Piancó (PB) 1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00 R$ 1.946.388,00
1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00
1 - R$ 13.125,00 R$ 21.919,00
- 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00
- 1 R$ 38.500,00 R$ 48.221,00
TOTAL R$ 1.946.388,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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