Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica 3 (três) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 30 de outubro de 2008, que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 3.193/GM/MS, de 30 de dezembro de 2011, que redefine o custeio da central como regional da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192) Regional de Piancó (PB);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.178939/2013-32, resolve:
Art.1º Ficam qualificadas 3 (três) Unidades de Suporte Básico, 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado e a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde, conforme detalhado abaixo:
Central de Regulação das Urgências
Município para repasse | Central (CRU) | Valor atual mensal pago (habilitação) | Valor mensal do repasse com qualificação | Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo |
Piancó (PB) | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 52.605,00 | R$ 631.260,00 |
TOTAL | R$ 631.260,00 |
Unidades Móveis
Município para repasse | USB | USA | Valor atual mensal pago (habilitação) | Valor mensal do repasse com qualificação | Valor do repasse qualificado Fundo a Fundo |
Piancó (PB) | 1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | R$ 1.946.388,00 |
1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | ||
1 | - | R$ 13.125,00 | R$ 21.919,00 | ||
- | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | ||
- | 1 | R$ 38.500,00 | R$ 48.221,00 | ||
TOTAL | R$ 1.946.388,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.