Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.810, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Qualifica 13 Unidades de Suporte Básico e 3 Unidades de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios de Anagé/BA, Belo Campo/BA, Cândido Sales/BA, Condeúba/BA, Itambé/BA, Itapetinga/BA, Itororó/BA, Macaran/BA, Maetinga/BA, Poções/BA e Vitória da Conquista/BA e qualifica a Central de Regulação Médica das Urgências de Vitória da Conquista/BA e autoriza a transferência de custeio aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 306/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Vitória da Conquista/BA;

Considerando a Portaria nº 1.030/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita uma USB no Município de Anagé/BA;

Considerando a Portaria nº 1.037/GM/MS, de 24 de maio de 2012, que habilita uma USB no Município de Belo Campo/BA;

Considerando a Portaria nº 3.190/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita uma USB no Município de Cândido Sales/BA;

Considerando a Portaria nº 3.047/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita uma USB no Município de Condeúba/BA;

Considerando a Portaria nº 3.149/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, que habilita uma USB no Município de Itambé/BA;

Considerando a Portaria nº 3.151/GM/MS, de 27 de dezembro de 2011, que habilita uma USA e uma USB no Município de Itapetinga/BA;

Considerando a Portaria nº 331/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita uma USB no Município de Itororó/BA;

Considerando a Portaria nº 315/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2012, que habilita uma USB no Município de Macarani/BA;

Considerando a Portaria nº 3.048/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita uma USA no Município de Maetinga/BA;

Considerando a Portaria nº 3044/GM/MS, de 21 de dezembro de 2011, que habilita uma USB no Município de Poções/BA; e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art.1º Ficam qualificadas 13 (treze) Unidades de Suporte Básico (USB) e 3 (três) Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Anagé/BA, Belo Campo/BA, Cândido Sales/BA, Condeúba/BA, Itambé/BA, Itapetinga/ BA, Itororó/BA, Macarani/BA, Maetinga/BA e Poções/BA, conforme detalhado a seguir:

Central de Regulação das Urgências:

Município para repasse Central Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo
Vitória da Conquista/BA 01 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560,00
TOTAL R$ 1.282.560,00

Unidades Móveis:

Município para repasse USB USA Valor atual Valor qualificado mensal Valor do repasse qualificado anual Fundo a Fundo
Anagé/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Belo Campo/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Cândido Sales/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Condeúba/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Itambé/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Itapetinga/BA 1 1 R$ 40.000,00 R$ 66.800,00 R$ 801.600,00
Itororó/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Macarani/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Maetinga/BA - 1 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Poções/BA 1 - R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Vitória da Conquista/BA 4 1 R$ 77.500,00 R$ 129.425,00 R$ 1.553.100,00
TOTAL R$ 4.909.800,00

Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado nas tabelas do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Anagé/BA, Belo Campo/BA, Cândido Sales/BA, Condeúba/BA, Itambé/BA, Itapetinga/BA, Itororó/BA, Macarani/BA, Maetinga/BA, Poções/BA e Vitória da Conquista/BA.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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