Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP); e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.182621/2013-56, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP); e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Ourinhos (SP) e Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.
ANEXO
Município para Repasse | Central | USB | USA | CHASSI | PLACA | Valor de repasse mensal | Valor do repasse anual |
Ourinhos | 01 | R$ 42.000,00 | R$ 504.000,00 | ||||
Ourinhos | 01 | 93YADCUH6AJ448565 | CZA 4481 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Ourinhos | 01 | 93YADCUH6AJ452118 | CZA 4482 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Ourinhos | 01 | 93YADCUH6BJ521200 | CZA 4483 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 | ||
Santa Cruz do Rio Pardo | 01 | 93YADCUH6AJ452396 | EGI 0047 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Santa Cruz do Rio Pardo | 01 | 93YADCUH6BJ521522 | EGI 0049 | R$ 13.125,00 | R$ 157.500,00 | ||
Santa Cruz do Rio Pardo | 01 | 93YADCUH6A3448584 | EGI 0048 | R$ 38.500,00 | R$ 462.000,00 |