Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.812, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP); e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.182621/2013-56, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP); e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) e 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Ourinhos (SP) e Santa Cruz do Rio Pardo (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse Central USB USA CHASSI PLACA Valor de repasse mensal Valor do repasse anual
Ourinhos 01 R$ 42.000,00 R$ 504.000,00
Ourinhos 01 93YADCUH6AJ448565 CZA 4481 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Ourinhos 01 93YADCUH6AJ452118 CZA 4482 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Ourinhos 01 93YADCUH6BJ521200 CZA 4483 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
Santa Cruz do Rio Pardo 01 93YADCUH6AJ452396 EGI 0047 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santa Cruz do Rio Pardo 01 93YADCUH6BJ521522 EGI 0049 R$ 13.125,00 R$ 157.500,00
Santa Cruz do Rio Pardo 01 93YADCUH6A3448584 EGI 0048 R$ 38.500,00 R$ 462.000,00
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