Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.814, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

Habilita o Município de Tuntum (MA), pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a receber o incentivo de custeio para motolância e autoriza a transferência de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2/GM/MS, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) de Tuntum (MA);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando o parágrafo único do art. 23 e do art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.182691/2013-12, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Tuntum (MA) a receber 1 (uma) unidade de motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Tuntum (MA).

Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Tuntum (MA), no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse MOTO Chassi Placa Valor de repasse mensal Fundo a Fundo com o acréscimo dos 30% da Amazônia Legal Valor de repasse anual Fundo a Fundo
Tuntum MA 01 9C6KGO21080029581 NXD1105 R$ 9.100,00 R$ 109.200,00
TOTAL 01 - - R$ 9.100,00 R$ 109.200,00
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