Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita 2 (duas) unidades de motolâncias do Município de Bacabal (MA) pertencente à Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de maio de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU 192) de Bacabal (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o art. nº 23, parágrafo único, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que instituiu o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;
Considerando o disposto no art. 25, da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.178966/2013-13, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Bacabal (MA) a receber 2 (duas) unidades de motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências do Município de Bacabal (MA), acrescido de 30% (trinta por cento) instituído à região da Amazônia Legal.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Bacabal (MA) no valor de R$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos reais), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Bacabal (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013.
ANEXO
Município para repasse | Motolância | Chassi | Valor de repasse mensal | Valor de repasse anual Fundo a Fundo |
Bacabal (MA) | 2 | 9C6KG021080029842 9C6KG021080029950 | R$ 18.200,00 | R$ 218.400,00 |
TOTAL | R$ 218.400,00 |