Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Resolução nº 95, de 23 de maio de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a habilitação do Hospital Nossa Senhora do Rocio - CNES 0013846, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC); e
Considerando a Portaria 1.207/SAS/MS, de 25 de outubro de 2013, que habilita o Hospital Nossa Senhora do Rocio como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC) e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.115.947,53 (um milhão, cento e quinze mil novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná, da seguinte forma:
I - R$ 1.085.875,00 (um milhão, oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e
II - R$ 30.072,53 (trinta mil setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.