Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.225/SAS/MS, de 5 de novembro de 2013, que habilita o Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen - CNES 2522691, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Itajaí (SC), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 991.196,70 (novecentos e noventa e um mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Santa Catarina e do Município de Itajaí.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Itajaí (IBGE 420820).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.