Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.833, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS nº 142 de 27.01.2014)

Acresce e altera dispositivos à Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar as regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de prorrogar o prazo para o encaminhamento da documentação necessária ao recebimento do incentivo, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 4º a 7º ao art. 4º:

"Art. 4º ...........................................................................

.........................................................................................

§ 4º O valor da produção apresentada será a referência do valor máximo para contratualização, financiada com base nos recursos de fonte federal.

§ 5º Fica a critério da Secretária de Saúde contratante a celebração de contrato com valor superior ao valor máximo de que trata o § 4º, cujo excedente será custeado pela respectiva Secretaria com seus recursos próprios ou já alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) .

§ 6º Para os contratos vigentes com base na Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, poderá ser desconsiderada a série histórica da produção nos termos do "caput" e será considerado apenas o valor do contrato se o valor contratado é inferior ao valor equivalente à produção na série histórica de que trata o "caput" deste artigo.

§ 7º Para comprovação do disposto no § 6º, o gestor de saúde enviará à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS):

I - cópia do contrato, no qual conste o período entre junho de 2012 e maio de 2013, explicitando-se o valor da produção da Média Complexidade contratada;

II - nos casos em que houver mecanismos de compensação financeira do valor do contrato, prevista ou não no instrumento contratual, o documento comprobatório do valor pago pelo gestor de saúde ao estabelecimento hospitalar, que pode ser:

a) recibo;

b) Portaria;

c) Resolução ou deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); ou

d) extrato bancário."

Art. 2º O inciso II e o § 3º do art. 2º, o § 3º do art. 4º e o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

.........................................................................................

II - possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou já tenham protocolado pedido de certificação originária ou renovação.

...........................................................................................

§ 3º Eventual indeferimento do pedido certificação originária ou de prorrogação de CEBAS deverá ser imediatamente comunicadoà Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), para fins de suspensão imediata do IAC." (NR)

"Art. 4º ...........................................................................

.........................................................................................

§ 3º A aferição da produção apresentada será realizada por meio das bases de dados oficiais do SUS." (NR)

"Art. 9º ........................................................................... .

........................................................................................

II - o gestor de saúde responsável tenha protocolado a documentação necessária na CGHOSP/DAHU/SAS/MS até 10 de dezembro de 2013.

§ 1º Em caso de descumprimento do prazo definido no inciso I, o gestor de saúde responsável poderá, a seu critério, protocolar a documentação necessária até 10 de dezembro de 2013, de modo a garantir o recebimento do IAC a partir da competência agosto de 2013.§ 2º Caso a documentação necessária seja protocolada na CGHOSP/DAHU/SAS/MS após 10 de dezembro, o IAC será repassado a partir da data da efetiva contratação do estabelecimento hospitalar." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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