Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.834, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

(Revogada pela PRT GM/MS nº 721 de 02.05.2014)

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Arcoverde (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, e suas formas de financiamento, resolve:

Art. 1º Fica alterada a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 2 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
PE 260120 Arcoverde 3728161 Centro de Especialidades Odontológicas de Arcoverde Prefeitura Municipal de Arcoverde Nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal, no valor de R$ 19.250,00 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores mensais, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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