Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
PORTARIA Nº 2.871, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
(Revogada pela PRT GM/MS nº 373 de 14.03.2016)
Habilita o Município de Cidelândia (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Imperatriz (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que habilita a Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Imperatriz (MA);
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o parágrafo único do art. 23 da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que institui o acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Centrais de Regulação das Urgências e Bases Descentralizadas situadas na região da Amazônia Legal;
Considerando o disposto no art. 25 da Portaria nº 1.010/GM/MS, que institui acréscimo de 30% (trinta por cento) para custeio das Unidades Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1.258/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.178928/2013-52, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Cidelândia (MA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia Legal.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de incentivo de custeio mensal para o Município de Cidelândia (MA), no valor de R$ 17.062,50 (dezessete mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme detalhado no anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Cidelândia (MA).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município de repasse | USB | CHASSI | PLACA | Valor a ser pago a partir da competência de Setembro de 2013 | Valor do repasse anual |
Cidelândia (MA) | 01 | 93YADCUH6BJ523034 | OJE 8813 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
TOTAL | R$ 204.750,00 |