Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.939, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 2.631/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, referente ao Incentivo 100% SUS, ao Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% SUS, destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Ofício nº 134, de 8 de julho de 2013, do Hospital Infantil Varela Santiago, do Município de Natal (RN); e

Considerando o Despacho nº 317, de 24 de setembro de 2013, do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse dos recursos estabelecidos pela Portaria nº 2.631/GM/MS, de 20 de novembro de 2012, no valor anual de R$ 974.422,10 (novecentos e setenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e dez centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. Os recursos se referem ao Incentivo Financeiro 100% SUS, destinados ao Hospital Infantil Varella Santiago - CNES 2409151.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para que o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN) providencie o ressarcimento dos valores transferidos por meio da Portaria nº 2.631/GM/MS, de 20 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde