Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o repasse da terceira parcela dos recursos de custeio aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);
Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilita os Municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura;
Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de "WebService", ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissão de informações por sistema que garanta a interoperabilidade estabelecido na Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS para o ano de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos referente ao 3º trimestre de 2013 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS 2012, relacionados no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Para os Municípios que tiveram seus recursos suspensos nos 1º e 2º trimestres de 2013, devido o não envio do conjunto de dados relacionados ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, por meio do "WebService" ou pelo uso regular do Sistema Hórus, e que regularizaram sua situação, serão efetuados os repasses de recursos referentes ao 1º e/ou 2º trimestres de forma retroativa nesta competência, conforme monitoramento do Ministério da Saúde e considerando os valores descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.