Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 15/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013, que define que os recursos financeiros, da reserva Estratégica Federal do Componente de Vigilância em Saúde, previsto no art. 22, da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 2013, destinam-se a implementação de Ações Contingenciais em Vigilância e Saúde (ACVS) a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que alguns Municípios do Estado do Amazonas estão com incremento significativo no número de casos de malária em 2013, como por exemplo, Atalaia do Norte e Eurinepé, cuja Incidência Parasitária Anual (IPA) de malária, embora parcial, classifica-se como elevado risco, ultrapassando 290 casos/1000 mil habitantes;
Considerando que entre as semanas epidemiológicas 37 a 44, 47% Municípios do Estado estavam em epidemia, sendo que, 17 classificam-se como de alto risco (³50 casos/ por 1000 habitantes), 9 como médio risco (<50 a ³10) e 3 como baixo risco (£10); e
Considerando que em relação ao número de casos por espécie parasitária o Estado do Amazonas apresentou 55.663 casos provocados por Plasmodium vivax e 6.957 casos provocados por Plasmodium falciparum ou mista.
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas para intensificação das ações de controle da malária, a fim de garantir a qualidade e oportunidade das intervenções de controle em andamento e, desta forma, a sustentabilidade da redução dos casos de malária no Estado do Amazonas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em uma única parcela.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação