Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde de 16 Municípios do Estado de Pernambuco para intensificação das ações de controle do sarampo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 15/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013, que define que os recursos financeiros, da Reserva Estratégica Federal do Componente de Vigilância em Saúde, previstos no artigo 22, da Portaria nº 1.378/GM/MS de 2013, destinam-se à implementação de Ações Contingenciais em Vigilância em Saúde (ACVS) a serem realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando que desde o ano 2000 até o início de 2013, não houve registro da ocorrência de casos autóctones de sarampo em Pernambuco, tendo sido documentado apenas um caso importado da França, em 2012, sem casos secundários;
Considerando que, diante da confirmação de 112 casos do sarampo entre os meses de abril e outubro de 2013, há necessidade de realização de campanha de seguimento contra sarampo para as crianças menores de 5 anos de idade nos Municípios considerados de maior risco para a disseminação da doença, com objetivo de interromper a cadeia de transmissão e evitar que a doença volte a se tornar endêmica no País; e
Considerando a recomendação do Comitê Internacional para Eliminação do Sarampo da Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) para que o Brasil adote medidas de controle de forma imediata e demonstre que a cadeia de transmissão do sarampo foi interrompida, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro contingencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde de 16 Municípios do Estado de Pernambuco para intensificação das ações de controle do sarampo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática destes valores para os Fundos Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcela única.
Art. 3º O crédito orçamentário, de que trata a presente Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | VA L O R |
260290 | Cabo de Santo Agostinho | 11 . 9 0 2 , 2 0 |
260345 | Camaragibe | 8.666,00 |
260410 | Caruaru | 19.518,00 |
260460 | Condado | 1.772,00 |
260520 | Escada | 4.575,35 |
260600 | Garanhuns | 9.363,00 |
260620 | Goiana | 4.889,00 |
260720 | Ipojuca | 5.900,00 |
260790 | Jaboatão dos Guararapes | 41.653,30 |
260940 | Moreno | 3.605,00 |
260960 | Olinda | 22.606,35 |
261110 | Petrolina | 21.264,00 |
261160 | Recife | 85.910,00 |
261330 | São Joaquim do Monte | 1.627,00 |
261420 | Sirinhaém | 3.221,00 |
261640 | Vitória de Santo Antão | 8.299,20 |
To t a l | 254.771,40 |