Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina incentivos financeiros para ampliação, aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional do Estado do Espírito Santo, com sede em Cachoeiro de Itapemirim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1237/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.192582/2013-03, resolve:
Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional do Estado do Espírito Santo, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, conforme tabela a seguir:
Local para repasse | Investimento para construção | Materiais e mobiliário | Equipamentos de Tecnologia daInformática e Rede |
Fundo Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo | R$ 350.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 |
Total: R$ 474.765,21 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo com sede em Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933.0001 -Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.