Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.948, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Destina recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 1.302/CGUE/DAHU/SAS/MS, de outubro de 2013, constante do Processo nº 25000.188840/2013-49/MS, resolve:

Art. 1º Ficam destinados recursos financeiros para ampliação e aquisição de mobiliário e equipamentos de rede e tecnologia para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Tuntum (MA), com bases descentralizadas nos Municípios de Dom Pedro (MA), Colinas (MA), Presidente Dutra (MA), São Domingos do Maranhão (MA) e São João dos Patos (MA), conforme tabela a seguir:

Município para repasse Recursos de investimento para aquisiçãode equipamentos de tecnologia de redede informática Recursos de investimento paraaquisição de materiais e mobiliário
Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA) R$ 96.847,21 R$ 16.000,00
TOTAL R$112.847,21

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência correspondente à parcela única dos valores descritos para o Fundo Municipal de Saúde de Tuntum (MA).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar (PO 0005).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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