Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.951, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013 que institui o componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) aos Estados e aos Municípios da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense; e

Considerando a Portaria nº 2.902/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que altera o valor do incentivo financeiro estabelecido no art. 2º da Portaria 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013, para R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos referentes ao componente Construção de Unidades Básicas de Saúde Fluviais no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento para os Fundos Municipais de Saúde conforme estabelecido no art. 9º da Portaria nº 290/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento da Funcional Programática 10.301.2015.8581.0001 - Estruturação da Rede de Serviço de Atenção Básica de Saúde Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE FLUVIAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)

UF MUNICIPIO CNPJ S U B P R O J E TO VALOR (R$)
AM BARCELOS 13706157000189 1 3 7 0 6 1 5 7 0 0 0 11 3 0 0 8 1.700.000,00
AM COARI 11 5 1 0 9 2 4 0 0 0 1 5 4 11 5 1 0 9 2 4 0 0 0 11 3 0 2 0 1.700.000,00
AM MANAUS 07583812000156 0 7 5 8 3 8 1 2 0 0 0 11 3 1 6 6 1.700.000,00
AM MANAUS 07583812000156 0 7 5 8 3 8 1 2 0 0 0 11 3 1 6 7 1.700.000,00
AM MANICORÉ 13583393000155 1 3 5 8 3 3 9 3 0 0 0 11 3 0 0 3 1.700.000,00
MA ALCÂNTARA 11 6 7 3 7 3 3 0 0 0 1 0 3 11 6 7 3 7 3 3 0 0 0 11 3 0 2 2 1.700.000,00
MA BARREIRINHAS 11 5 1 3 0 8 1 0 0 0 1 4 0 11 5 1 3 0 8 1 0 0 0 11 3 0 1 3 1.700.000,00
MT POCONÉ 11 9 7 5 5 3 1 0 0 0 11 6 11 9 7 5 5 3 1 0 0 0 11 3 0 1 2 1.700.000,00
PA PORTEL 11 9 5 6 2 6 8 0 0 0 11 8 11 9 5 6 2 6 8 0 0 0 11 3 0 11 1.700.000,00
RO PORTO VELHO 111 5 5 7 6 5 0 0 0 11 7 111 5 5 7 6 5 0 0 0 11 3 0 4 1 1.700.000,00
TO TA L 17.000.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde