Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.
Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município deixa de fazer jus ao recebimento mensal do Incentivo PMAQ-CEO no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.