Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.953, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído o Município de Jaíba (MG) do anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

Parágrafo único. Em decorrência do art. 1º desta Portaria, o Município deixa de fazer jus ao recebimento mensal do Incentivo PMAQ-CEO no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde