Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Carapicuíba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.594/GM/MS, de 2 de agosto de 2013, que aprova a Etapa V do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implementação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.138/SAS/MS, de 11 de outubro de 2013, que habilita e exclui número de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidades de Terapia Intensiva (UTI), do Hospital Geral de Carapicuíba (SP) resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Carapicuíba - SP (IBGE - 350570).
Art. 2º O recurso financeiro refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e estão previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de São Paulo, conforme Portaria nº 1.594/2013/GM/MS, de 2 de agosto de 2013.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, do valor estabelecido no art. 1° desta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.