Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em Cirurgias Cardíacas Pediátricas no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando o Ofício nº 2.325/2013/GS-SESAP, de 23 de julho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e

Considerando a Deliberação nº 954/CIB/RN, de 24 de julho de 2013, que aprova o aporte de recursos financeiros ao Estado do Rio Grande do Norte para viabilizar as cirurgias cardíacas pediátricas, realizados no Instituto do Coração de Natal Ltda.- INCOR Natal CNES 2380463, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, da seguinte forma:

I - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser transferido em parcela única, e

II -R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Natal (RN), a ser transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos, ao Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), em conformidade com os incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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