Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Resolução nº 1.622, de 16 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que aprova a solicitação de recursos no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Uberlândia, para o custeio do Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.