Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro do Estado do Acre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais, para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Deliberação nº 134/CIB/AC, de 17 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre, que aprova a solicitação de recurso para o financiamento da habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 5.690.532,99 (cinco milhões, seiscentos e noventa mil quinhentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) a ser disponibilizado ao Estado do Acre da seguinte forma:
I - R$ 437.733,31 (quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) a ser transferido em parcela única; e
II - R$ 5.252.799,68 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Acre.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Acre.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.