Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Deliberação nº 1.286/CIB/SUS/MG, de 24 de outubro de 2012, que aprova a habilitação do Hospital Risoleta Tolentino Neves - CNES 0027863, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC); e
Considerando a Portaria nº 1.258/SAS/MS, de 12 de novembro de 2013, que habilita o Hospital Risoleta Tolentino Neves como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos pacientes com AVC e habilita leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.977.241,91 (um milhão, novecentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, da seguinte forma:
I -R$ 1.954.575,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais), relativo ao custeio dos leitos de AVC; e
II -R$ 22.666,91 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos) relativo ao custeio do medicamento para realizar a trombólise.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, de forma regular e automática, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.