Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.961, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Morada do Ouro, Porte III), localizada no Município de Cuiabá (MT), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 6 de junho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Município de Cuiabá (MT);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPAs 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que o Município de Cuiabá (MT) está inserido na Amazônia Legal;

Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente, os documentos exigidos pelo art. 34, incisos I, II, III e IV, da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e

Considerando a Visita Técnica e o Parecer Técnico, constante do Processo nº 25000.170762/2013-26/MS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Morada do Ouro, Porte III) no montante anual R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao teto financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Cuiabá (MT), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, em parcelas mensais, de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Cuiabá (MT) - UPA 24h - Morada do Ouro 5103403 III 7263813

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá (MT).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0051- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 - UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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