Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.330/SAS/MS, de 27 de novembro de 2013, que habilita a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araguaína, CNES 2370646, na fase III do Programa Nacional de Triagem Neonatal como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 336.423,91 (trezentos e trinta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Viver sem Limite (Plano Orçamentário 0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.