Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos toxina botulínica tipo A 100u injetável - por frasco-ampola, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos, constante da Portaria nº 3.916/GM/MS, de 30 de novembro de 1998, e os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos e as estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos serviços de saúde, incluído o acesso aos medicamentos em estreita relação com os princípios da Constituição e da organização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de 2013, que altera dispositivos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a aquisição por meio de processo
centralizado pelo Ministério da Saúde do medicamento toxina botulínica
tipo A 100U injetável - frasco-ampola, constante do Grupo
06, subgrupo 04 (Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único
de Saúde, conforme identificação a seguir:
0604550014 | Toxina botulínica tipo A 100 U injetável - frasco-ampola |
Art. 2º A primeira distribuição do medicamento adquirido pelo Ministério da Saúde será efetuada a partir de março de 2014.
Art. 3º A solicitação, a autorização e a dispensação do medicamento
ao usuário, bem como o monitoramento, a programação
anual de aquisição e a pauta de distribuição do medicamento toxina
botulínica tipo A 100U injetável - frasco-ampola deve seguir as normas
e os critérios previstos na Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de
julho de 2013 e Portaria nº 1.996/GM/MS, de 11 de setembro de
2013.
Art. 4º O valor de ressarcimento dos medicamentos, de que trata esta portaria, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, corresponderá a zero, a partir da primeira distribuição pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido nos incisos I, II e III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Art. 5º Os estados que possuírem estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 100U injetável - frasco-ampola, quando o valor de ressarcimento corresponder a zero na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, serão ressarcidos pelo Ministério da Saúde, conforme o estabelecido no inciso III do art. 59 da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013.
Parágrafo único. O valor correspondente ao estoque do medicamento toxina botulínica tipo A 100U injetável - frasco-ampola, de que trata este artigo, será ajustado por meio das portarias de repasse de recursos, levando-se em consideração os valores estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, para os medicamentos dispensados no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e de acordo com as recomendações do Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Distonias Focais e Espasmo Hemifacial definido pela Portaria nº 376/SAS/MS, de 10 de novembro de 2009, e pelo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica para Espasticidade definido pela Portaria nº 377/SAS/MS, de 10 de novembro de 2009.
Art. 6º Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.2015.4705.0001 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.