Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado aos Municípios de Nilópolis (RJ), São Gonçalo (RJ) e Nova Iguaçu (RJ), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos, cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Nilópolis (RJ), São Gonçalo (RJ) e Nova Iguaçu (RJ) ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados, a realizar os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 286.693,63 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios, previstos na Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada em até 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Nilópolis (RJ), São Gonçalo (RJ) e Nova Iguaçu (RJ), em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil-Consulta Oftalmológica/Projeto Olhar Brasil e procedimentosrelacionados | Valor referente a 3 (três)meses de Consulta Oftalmológica- Projeto Olhar Brasil |
RJ | 330320 | Nilópolis | Nilópolis | 6313132 330320 | Clínica E Cirurgia De Olhos Dr Armando Augusto Guedes Ltda Hospital Do Olho De Nilópolis | R$ 36.282,90 | R$ 6.811,88 |
RJ | 330490 | São Gonçalo | São Gonçalo | 2291525 2297280 | Oftalmoclínica São Goncalo Ltda Secretaria Municipal De Saúde De São Gonçalo | R$ 114.817,55 | R$ 21.556,24 |
RJ | 330350 | Nova Iguaçu | Nova Iguaçu | 2284138 2284197 | Secretaria Municipal De Saúde De Nova Iguaçu Secretaria Municipal De Saúde De Nova Iguaçu | R$ 135.593,18 | R$ 25.456,73 |
TO TA L | R$ 286.693,63 | R$ 53.824,85 |