Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.007, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 (*)

Estabelece recurso financeiro para os hospitais do Estado de Pernambuco que aderiram à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, de 7 de junho de 2005, que adequa a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 87/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que inclui hospitais do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 17 de março de 2009 que inclui Hospitais do Estado de Pernambuco na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 133.224,42 (cento e trinta e três mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A relação de que trata este artigo refere-se aos Municípios e unidades hospitalares que apresentaram os instrumentos formais aprovados pela Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, como previsto no art. 5º da Portaria nº 529/2009, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correspondem ao valor a ser repassado pelo Ministério da Saúde, referente a 50% do impacto financeiro de Incentivo à Contratualização de Hospitais de Pequeno Porte (IAC) definido pelo art. 10 da Portaria nº 1.044/GM/MS, de 2004, e pelo art. 1º da Portaria nº 287/SAS/MS, de 2004.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Caberá à respectiva Secretaria de Estado da Saúde repassar o recurso financeiro pertinente ao Município/estabelecimento de saúde participante da Política, conforme a legislação local em vigor, e o definido pelas Portarias nº 1.044/GM/MS, de 2004 e nº 287/SAS/MS, de 2004.

§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte e no Contrato de Metas implicará na suspensão das transferências financeiras pactuadas.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Cód. IBGE Município Gestão Código CNES Nome Fantasia Impacto anual 50% do Ministério da Saúde
PE 260810 João Alfredo Municipal 2715287 Unidade Mista Joana Amelia Cavalcanti R$ 84.616,14
PE 260830 Jupi Municipal 2638975 Unidade Municipal Claudina Teixeira R$ 48.608,28
TOTAL R$ 133.224,42

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 249, de 27-12-2012, Seção 1, página 204, com incorreção no original.

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