Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.009, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a Portaria nº 1.356/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita os estabelecimentos a receberem recursos financeiros destinados ao custeio de Oficina Ortopédica para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.592.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Oficina Ortopédica

UF Município IBGE CNES CNPJ Estabelecimento Código Incentivo Tipo Modalidade Tipo de Gestão Valor Anual
MS Campo Grande 5002704 6778623 03.025.707/0001-40 Centro Especializado de Reabilitação - CER/APAE 82.34 Oficina Ortopédica Fixa Municipal R$ 648.000,00
RO Porto Velho 11 0 0 2 0 5 2807092 60.742.616/0002-40 Hospital Santa Marcelina 82.34 Oficina Ortopédica Fixa Estadual R$ 648.000,00
RS Canoas 4304606 5028264 87671384/0001-52 Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF 82.34 Oficina Ortopédica Fixa Municipal R$ 648.000,00
RJ Niterói 330330 2272997 30139950/0001-62 Associação Fluminense de Reabilitação - AFR 82.34 Oficina Ortopédica Fixa Municipal R$ 648.000,00
To t a l R$ 2.592.000,00

 

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