Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012 que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a Portaria nº 1.356/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita os estabelecimentos a receberem recursos financeiros destinados ao custeio de Oficina Ortopédica para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 2.592.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Viver sem Limites (Plano Orçamentário 0006).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Oficina Ortopédica
UF | Município | IBGE | CNES | CNPJ | Estabelecimento | Código Incentivo | Tipo | Modalidade | Tipo de Gestão | Valor Anual |
MS | Campo Grande | 5002704 | 6778623 | 03.025.707/0001-40 | Centro Especializado de Reabilitação - CER/APAE | 82.34 | Oficina Ortopédica | Fixa | Municipal | R$ 648.000,00 |
RO | Porto Velho | 11 0 0 2 0 5 | 2807092 | 60.742.616/0002-40 | Hospital Santa Marcelina | 82.34 | Oficina Ortopédica | Fixa | Estadual | R$ 648.000,00 |
RS | Canoas | 4304606 | 5028264 | 87671384/0001-52 | Associação Canoense de Deficientes Físicos - ACADEF | 82.34 | Oficina Ortopédica | Fixa | Municipal | R$ 648.000,00 |
RJ | Niterói | 330330 | 2272997 | 30139950/0001-62 | Associação Fluminense de Reabilitação - AFR | 82.34 | Oficina Ortopédica | Fixa | Municipal | R$ 648.000,00 |
To t a l | R$ 2.592.000,00 |