Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 946/SAS/MS, de 23 de agosto de
2013, que habilita leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI)
Tipo II, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, no Estado de
Rondônia;
Considerando a Portaria nº 1.873/GM/MS, de 30 de agosto de 2013, que disponibiliza recursos financeiros ao Estado de Rondônia, destinados ao custeio de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II; e
Considerando o Ofício nº 8.092/GAB/SESAU, de 24 de outubro de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 766.500,00 (setecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Rondônia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde de Rondônia.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.