Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Guajará Mirim.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de ampliar o acesso e qualidade na atenção hospitalar;

Considerando o caráter estratégico da contratualização dos hospitais privados sem fins lucrativos para a implementação das redes temáticas assistenciais e demais projetos prioritários do SUS;

Considerando a importância do Hospital Bom Pastor - Pro Saúde Associação Beneficente de Assistencia Social - CNES 6804497, para atendimento à demanda dos serviços de média e alta complexidade no Município de Guajará Mirim e população referenciada; e

Considerando a Resolução nº 294/CIB/RO, de 8 de novembro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova a alocação de recursos ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Guajará Mirim, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia e do Município de Guajará Mirim.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecido no art. 1º desta Portaria ao Fundo Municipal de Saúde de Guajará Mirim, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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