Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.014, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios de Ribeirão das Neves.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/SUS/MG nº 1.522, de 22 de julho de 2013, que aprova a suplementação de recursos financeiros para o Município de Ribeirão das Neves, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) a serem disponibilizados ao Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, da seguinte forma:

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), disponibilizado em parcela única; e

II - R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Ribeirão das Neves, a ser transferido de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves, conforme estabelecido nos itens I e II, do a art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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