Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.017, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 278/CIB, de 27 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana Ampliada do Estado da Bahia;

Considerando a Portaria nº 1.723/GM/MS, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.256/SAS/MS, de 12 de novembro de 2013, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos de Unidade de Terapia Intensiva -UTI tipo II, no Município de Salvador (BA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser incorporado ao teto financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado da Bahia e Município de Salvador.

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI
tipo II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde