Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.018, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e aos Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode Crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.259/SAS/MS, de 12 de novembro 2013, que habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dos Estados e dos Municípios, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.608.788,00 (cinco milhões, seiscentos e oito mil setecentos e oitenta e oito reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F- Saúde Mental).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Ti p o Município IBGE Gestão Valor Anual (R$)
AC CAPS III Boa Vista 140010 Estadual 1.009.608,00
Acre Total 1.009.608,00
BA CAPS I Santa Bárbara 292750 Estadual 339.660,00
Bahia Total 339.660,00
CE CAPS I Catarina 230360 Municipal 339.660,00
Ceará Total 339.660,00
GO CAPS I Itapaci 521090 Municipal 339.660,00
GO CAPS I São Luiz de Montes Belos 522010 Municipal 339.660,00
Goiás Total 679.320,00
MG CAPS I Oliveira 314560 Municipal 385.560,00
MG CAPS I Ervália 312400 Municipal 339.660,00
MG CAPS I Joaíma 313600 Municipal 339.660,00
Minas Gerais Total 1.064.880,00
MT CAPS I São Félix do Araguaia 510785 Municipal 339.660,00
Mato Grosso Total 339.660,00
PA CAPS I Benevides 150150 Municipal 339.660,00
PA CAPS I Tr a c u a t e u a 150803 Estadual 339.660,00
Pará Total 679.320,00
PE CAPS I Agrestina 260030 Municipal 339.660,00
Pernambuco Total 260030 339.660,00
SE CAPS I Carira 280140 Municipal 339.660,00
Sergipe Total 339.660,00
RS CAPS ad Bento Gonçalves 430210 Municipal 477.360,00
Rio Grande do Sul Total 477.360,00
Total Geral 5.608.788,00
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