Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e aos Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do usode Crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.259/SAS/MS, de 12 de novembro 2013, que habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dos Estados e dos Municípios, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 5.608.788,00 (cinco milhões, seiscentos e oito mil setecentos e oitenta e oito reais) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, no Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000F- Saúde Mental).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Ti p o | Município | IBGE | Gestão | Valor Anual (R$) | |
AC | CAPS III | Boa Vista | 140010 | Estadual | 1.009.608,00 | |
Acre Total | 1.009.608,00 | |||||
BA | CAPS I | Santa Bárbara | 292750 | Estadual | 339.660,00 | |
Bahia Total | 339.660,00 | |||||
CE | CAPS I | Catarina | 230360 | Municipal | 339.660,00 | |
Ceará Total | 339.660,00 | |||||
GO | CAPS I | Itapaci | 521090 | Municipal | 339.660,00 | |
GO | CAPS I | São Luiz de Montes Belos | 522010 | Municipal | 339.660,00 | |
Goiás Total | 679.320,00 | |||||
MG | CAPS I | Oliveira | 314560 | Municipal | 385.560,00 | |
MG | CAPS I | Ervália | 312400 | Municipal | 339.660,00 | |
MG | CAPS I | Joaíma | 313600 | Municipal | 339.660,00 | |
Minas Gerais Total | 1.064.880,00 | |||||
MT | CAPS I | São Félix do Araguaia | 510785 | Municipal | 339.660,00 | |
Mato Grosso Total | 339.660,00 | |||||
PA | CAPS I | Benevides | 150150 | Municipal | 339.660,00 | |
PA | CAPS I | Tr a c u a t e u a | 150803 | Estadual | 339.660,00 | |
Pará Total | 679.320,00 | |||||
PE | CAPS I | Agrestina | 260030 | Municipal | 339.660,00 | |
Pernambuco Total | 260030 | 339.660,00 | ||||
SE | CAPS I | Carira | 280140 | Municipal | 339.660,00 | |
Sergipe Total | 339.660,00 | |||||
RS | CAPS ad | Bento Gonçalves | 430210 | Municipal | 477.360,00 | |
Rio Grande do Sul Total | 477.360,00 | |||||
Total Geral | 5.608.788,00 |