Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao li-mite financeiro de Média e Alta Complexidade, no Estado da Bahia - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.256/SAS/MS, de 12 de novembro de 2013, que habilita novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI Tipo II), na Clínica de Acidentados Traumatológicos e Ortopédicos Cato Vitória, no Município de Salvador (BA), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 275.742,72 (duzentos e setenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Rede de Urgência e Emergência (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.