Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.022, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Salvador.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturaçãoe Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de formacomplementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e o Hospital da Sagrada Família, CNES 2470667, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 1.764.865,24 (um milhão, setecentos e sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme a seguir:

I - R$ 441.216,31 (quatrocentos e quarenta e um mil duzentos e dezesseis reais e trinta e um centavos) a ser disponibilizado em parcela única;

II - R$ 1.323.648,93 (um milhão, trezentos e vinte e três mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA), transferidos em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, em conformidade com os incisos I e II do art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUN. CNES COMPONENTE ANUAL PARCELA ÚNICA TO TA L

BA

j24

S A LVA D O R 2470667 IAC 856.337,87 285.445,96 1.141.783,83
Ajuste da Média Complexidade 4 6 7 . 3 11 , 0 5 155.770,35 623.081,40
To t a l 1.323.648,93 441.216,31 1.764.865,24
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