Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturaçãoe Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de formacomplementar ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando o contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Salvador e o Hospital Aristides Maltez, CNES 0003786, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante de R$ 4.451.761,20 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), a serem disponibilizados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme a seguir:
I - R$ 1.112.940,30 (um milhão, cento e doze mil novecentos e quarenta reais e trinta centavos) a ser disponibilizado em parcela única; e
II - R$ 3.338.820,90 (três milhões, trezentos e trinta e oito mil oitocentos e vinte reais e noventa centavos) a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Município de Salvador (BA), transferidos em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador (BA), em conformidade com os itens I e II do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICIPIO | CNES | COMPONENTE | ANUAL | PARCELA ÚNICA | TO TA L |
BA | SALVADOR | 0003786 | IAC | 3.034.562,04 | 1 . 0 11 . 5 2 0 , 6 8 | 4.046.082,72 |
Ajuste da Média Complexidade | 304.258,86 | 101.419,62 | 405.678,48 | |||
To t a l | 1.323.648,93 | 441.216,31 | 4.451.761,20 |