Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para reavaliar o Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), de que trata a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, e propor novos critérios para o financiamento das ações complementares de atenção à saúde indígena.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do SUS, pelo Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas;
Considerando a Portaria nº 2.012/GM/MS, de 14 de setembro de 2012, que extingue o Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), dispõe sobre a utilização dos recursos financeiros remanescentes e dá outras providências;
Considerando a necessidade de assegurar a identificação de responsabilidades nas três esferas de governo, orientações ao financiamento e execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas no aperfeiçoamento dos mecanismos de integração entre esses entes federados;
Considerando a necessidade de garantia da atenção integral à saúde dos povos indígenas com a participação das várias instâncias de gestão no SUS e de sua rede assistencial hierarquizada;
Considerando que a rede do SUS deverá ser referência para a atenção integral à saúde da população indígena, com promoção de adaptações necessárias em sua estrutura e organização nas regiões onde residem essas populações;
Considerando que o SUS deve propiciar a integração e o atendimento em todos os níveis de assistência à saúde, de maneira que contemplem as especificidades das comunidades indígenas; e
Considerando a necessidade de complementaridade das ações de atenção primaria desenvolvidas pelo Subsistema de Atenção de Atenção à Saúde Indígena, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para reavaliar o Incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), de que trata a Portaria nº 2.656/GM/MS, de 17 de outubro de 2007, e propor novos critérios para o financiamento das ações complementares de atenção à saúde indígena.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), que o coordenará; e
b) 1 (um) representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
II -1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS); e
III - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º A participação de cada uma das entidades de que tratam os incisos II e III do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do Grupo de Trabalho.
§ 3º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos e entidades ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Compete à SAS/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria para apresentação de relatório final referente ao objeto de que de que trata o art. 1º.
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.