Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e suas alterações estabelecidas pela Portaria nº 842/GM/MS, de 2 de maio de 2012, e pela Portaria nº 1.516/GM/MS, de 24 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha; e
III - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
GO | INHUMAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INHUMAS | 0 7 2 2 2 . 4 6 7 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 99.500,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
PR | FAZENDA RIO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FAZENDA RIO GRANDE | 0 9 2 4 0 . 3 6 0 0 0 0 / 11 3 0 - 0 6 | 294.490,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SC | LAJES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJES | 11 8 4 0 . 5 4 6 0 0 0 / 11 3 0 - 1 2 | 264.760,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
SE | ARACAJU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACAJU | 11 7 1 8 . 4 0 6 0 0 0 / 11 3 0 - 2 5 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO II
REDE CEGONHA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
CE | F O RTA L E Z A | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DOCEARÁ | 7 4 0 3 1 . 8 6 5 0 0 0 / 11 3 0 - 8 9 | 10.090,66 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
PB | JOÃO PESSOA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DAPA R A Í B A | 0 8 7 7 8 . 2 6 8 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 100.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BERNARDO DO CAMPO | 4 6 5 2 3 . 2 3 9 0 0 0 / 11 3 0 - 0 4 | 30.000,00 | 10.302.2015.20R4.0001 | 0001 |
ANEXO III
REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 3 9 6 1 . 9 0 5 0 0 0 / 11 3 0 - 2 0 | 1.000.000,00 | 10.302.2015.8933.0001 | 0002 |