Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser disponibilizado aos Municípios de Grajaú, Carolina, Caxias e Pinheiro (MA), referente à homologação do Projeto Olhar Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012, que redefine o Projeto Olhar Brasil, e tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e à aquisição de óculos;
Considerando a Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 4º e o inciso I do art. 6º da Portaria Interministerial nº 2.299/MS/MEC, de 3 de outubro de 2012; e
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental, e nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação/PBA/MEC, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos Municípios de Grajaú, de Carolina, de Caxias e de Pinheiro (MA), ao Projeto Olhar Brasil, com os estabelecimentos de saúde habilitados a realizarem os procedimentos do referido Projeto.
Art. 2º Fica determinada a inclusão no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Código 05.05, para habilitação dos estabelecimentos de saúde, constantes no anexo a esta Portaria, que realizarão os procedimentos do Projeto Olhar Brasil, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido limite financeiro no montante total de R$ 368.682,65 (trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para execução do referido Projeto, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, sendo que os recursos relativos à produção do procedimento Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil, estabelecidos no anexo, serão transferidos em parcela única, no valor equivalente a 3 (três) meses de produção, em conformidade com o § 1º do art. 14 da Portaria nº 1.229/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão disponibilizados aos Municípios Executores, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil do Município, previstos na Portaria nº 1.229, de 2012.
Art. 5º A conclusão do Projeto anual apresentado deverá ser realizada até 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde dos Municípios de Grajaú, de Carolina, de Caxias e de Pinheiro (MA) dos recursos financeiros, em conformidade com o estabelecido no anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CódigoIBGE | Município executor | Município participante | CNES | Estabelecimentos de saúde | Valor total do Projeto Olhar Brasil-ConsultaOftalmológica/Projeto Olhar Brasil e procedimentos relacionados | Valor referente a 3 (três) meses deConsulta Oftalmológica- Projeto OlharBrasil |
MA | 210480 | Grajaú | Grajaú | 2462754 | Centro de Especialidades Ambulatoriais Dr. Itamar Guara | R$ 70.629,25 | R$ 9.791,79 |
MA | 210280 | Carolina | Carolina | 2449439 | Hospital Municipal | R$ 59.892,11 | R$ 8.079,76 |
MA | 210300 | Caxias | Caxias | 2453908 2646269 | Policlínica de Atendimento Médico Especial Oftalmodonto Center | R$ 129.885,97 | R$ 21.418,96 |
MA | 210860 | Pinheiro | Pinheiro | 2 3 1 0 5 11 | Hospital Regional | R$ 108.275,32 | R$ 17.374,35 |
Total projeto | R$ 368.682,65 | R$ 56.664,86 |